Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/83
Os problemas de produção e utilização da energia necessitam de ser analisados globalmente, importando incentivar uma política racional de gestão de energia e de combustíveis e tomar uma decisão sobre o Plano Energético Nacional. É intolerável que a energia consumida dependa em 80% do petróleo, pelo que importa diversificar as fontes de energia e, ao mesmo tempo, maximizar o aproveitamento dos recursos nacionais energéticos e promover a melhor utilização da energia disponível.
A situação de crise grave e as consequências resultantes de uma seca prolongada com que o Governo se depara no início de funções não permitem, infelizmente, que se retarde a aplicação de medidas correctivas urgentes.
É esta a razão que justifica uma revisão dos preços dos combustíveis e da energia eléctrica, antecedendo a tomada das medidas estruturais necessárias.
Entende, porém, o Governo que os preços dos combustíveis devem ser relacionados com o custo dos factores intervenientes no seu fabrico e que a sua actualização deve ser realizada o mais atempadamente possível, evitando subidas bruscas, sempre mais difíceis de suportar. Será essa a política a seguir no futuro.
Para esse fim será revista a formulação aplicada para o estabelecimento dos preços dos combustíveis, de modo a compatibilizá-la com as condições económicas actuais e com a perspectiva da integração de Portugal na Comunidade Europeia.
Tendo em conta a preparação de uma política a médio prazo, procede-se à revisão de preços dos combustíveis, iniciando-se uma nova política. Assim:
a) Tanto o propano como o butano têm preços fortemente subsidiados, não sendo a produção nacional suficiente para o mercado, pelo que uma parte significativa do consumo é directamente importada, sem intervenção da refinação nacional.
Dentro de uma política de preços reais, caminhar-se-á progressivamente para a eliminação do subsídio existente;
b) Quanto ao gás da cidade, apenas distribuído em Lisboa e arredores, entende-se que, tendo praticamente as mesmas aplicações domésticas que o gás butano, o seu preço deve aumentar por forma que todos os consumidores tenham custos idênticos pelo mesmo serviço recebido.
É a aplicação dessa política - de solidariedade nacional - que justifica o aumento agora verificado no gás da cidade, que assim fica energeticamente quase equivalente ao butano, reforçando-se deste modo a necessidade do cumprimento das disposições legais referentes aos preços da energia eléctrica em todo o País;
c) Quanto ao gasóleo, entende-se que o seu preço se deve aproximar do custo da gasolina, caminhando-se para a eliminação, em futuro próximo, do imposto sobre os veículos e para a quantificação rigorosa dos subsídios a atribuir à agricultura, às pescas e aos transportes sociais.
Para evitar a utilização fraudulenta do gasóleo subsidiado para a agricultura será estudada a introdução do gasóleo "verde», promulgando-se a legislação necessária para controlar rigorosamente as transgressões;
d) No que respeita ao fuelóleo, o aumento de preço tem em conta as suas aplicações industriais. Mantêm-se os preços do fuelóleo para a EDP, de modo que o agravamento dos preços da electricidade seja apenas resultante das consequências da prolongada seca que assolou Portugal, desde 1980 até 1983.
Na verdade, as repercussões extremamente gravosas no custo de produção de energia eléctrica não foram atempadamente repercutidas nas tarifas.
Esta situação, que tem vindo a ser suportada pelo Fundo de Apoio Térmico, ocasionou que este tivesse atingido um défice da ordem dos 43 milhões de contos no final de 1982. Por isso, torna-se necessário recuperar parcialmente, e a prazo, o défice acumulado;
e) Salienta-se também a necessidade de poupança de energia, hoje um bem escasso e dispendioso, pelo que o cumprimento integral das disposições legais do conhecimento público é um imperativo nacional a que ninguém se pode furtar.
Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Junho de 1983, resolveu:
1 - Aprovar a revisão de preços dos combustíveis.
2 - Aprovar a revisão do preço da electricidade no País, de modo a ter em conta parcialmente o efeito da seca e, ao mesmo tempo, explicitar as tarifas mínimas a aplicar pelos serviços municipalizados com tarifas degradadas.
3 - Aprovar a reestruturação do Fundo de Apoio Térmico.
4 - Encarregar o Ministro da Indústria e Energia de propor medidas e adoptar soluções destinadas a incentivar o uso racional da energia e a utilização de novas formas de energia.
5 - Encarregar o Ministro da Indústria e Energia de apresentar, até ao fim do presente ano económico, o Plano Energético Nacional a Conselho de Ministros, de modo a ser submetido à aprovação da Assembleia da República.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.