Despacho Normativo 61/2005, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 42, de 20.10.2005, Pág. 903
- Data: 2005-10-20
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que o pagamento das contribuições devidas pelas entidades empregadoras se efectue nas instituições de crédito que tenham celebrado protocolo com a Segurança Social da Região Autónoma dos Açores. Revoga o Despacho Normativo nº 12/2005, de 3 de Março.
Aviso
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