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Rectificação 1360/2001, de 4 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 1360/2001. - Tendo sido detectadas algumas incorrecções na rectificação 1846/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 4 de Setembro de 1998, ao Regulamento do Mestrado em História dos Séculos XIX-XX, procede-se à sua rectificação, nos seguintes termos:

"Artigo 5.º

Organização e estrutura do curso

...

2 - O mestrado encontra-se organizado de modo que a parte escolar corresponda a um conjunto de 31,5 unidades de crédito para a secção do século XIX e 40,5 unidades de crédito para a secção do século XX decorrentes do aproveitamento das disciplinas que se indicam no plano curricular.

...

Artigo 6.º

Plano curricular

A parte escolar do mestrado compreende para a secção do século XIX a frequência com aproveitamento de duas disciplinas teóricas trissemestrais; para a secção do século XX a frequência com aproveitamento de duas disciplinas teóricas trissemestrais e uma cadeira teórica anual.

2 - A duração mínima das disciplinas é de cento e trinta e cinco horas presenciais por cada disciplina anual e de duzentas e duas horas e meia presenciais por cada disciplina trissemestral (sessenta e sete horas e meia por semestre).

3 - ...

4 - ...

(ver documento original)

16 de Maio de 2001. - O Vice-Reitor, J. Manuel Nazareth.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907982.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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