Rectificação 1360/2001. - Tendo sido detectadas algumas incorrecções na rectificação 1846/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 4 de Setembro de 1998, ao Regulamento do Mestrado em História dos Séculos XIX-XX, procede-se à sua rectificação, nos seguintes termos:
"Artigo 5.º
Organização e estrutura do curso
...
2 - O mestrado encontra-se organizado de modo que a parte escolar corresponda a um conjunto de 31,5 unidades de crédito para a secção do século XIX e 40,5 unidades de crédito para a secção do século XX decorrentes do aproveitamento das disciplinas que se indicam no plano curricular.
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Artigo 6.º
Plano curricular
A parte escolar do mestrado compreende para a secção do século XIX a frequência com aproveitamento de duas disciplinas teóricas trissemestrais; para a secção do século XX a frequência com aproveitamento de duas disciplinas teóricas trissemestrais e uma cadeira teórica anual.
2 - A duração mínima das disciplinas é de cento e trinta e cinco horas presenciais por cada disciplina anual e de duzentas e duas horas e meia presenciais por cada disciplina trissemestral (sessenta e sete horas e meia por semestre).
3 - ...
4 - ...
(ver documento original)
16 de Maio de 2001. - O Vice-Reitor, J. Manuel Nazareth.