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Relatório 25/2001, de 4 de Junho

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Texto do documento

Relatório 25/2001. - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 75/2000, de 9 de Maio, torna-se pública a lista de associações apoiadas, modalidades de apoio e respectivos montantes:

I - Ano 2000:

Associação dos Angolanos Residentes em Portugal - NOVAGER - apoio anual - 3 000 000$00.

II - Ano 2000 - no ano 2000 foram ainda apoiadas as associações que a seguir se discriminam, no pressuposto de acções que se iniciaram no ano 2000, concluindo-se no ano seguinte:

a) Casa do Brasil de Lisboa - apoio pontual - 850 000$00.

Obs.: Transferido apenas 60% do apoio, de acordo com a alínea b) do artigo 15.º do Decreto-Lei 75/2000, de 9 de Maio;

b) Casa do Brasil de Lisboa - apoio pontual - 1 500 000$00.

Obs.: Transferido apenas 60% do apoio, de acordo com a alínea b) do artigo 15.º do Decreto-Lei 75/2000, de 9 de Maio;

c) Associação Cultural Moinho da Juventude - apoio pontual - 1 500 000$00.

Obs.: Transferido apenas 60% do apoio, de acordo com a alínea b) do artigo 15.º do Decreto-Lei 75/2000, de 9 de Maio.

23 de Abril de 2001. - O Alto-Comissário, José Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-09 - Decreto-Lei 75/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, que tem por objectivo estabelecer o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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