Relatório 25/2001. - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 75/2000, de 9 de Maio, torna-se pública a lista de associações apoiadas, modalidades de apoio e respectivos montantes:
I - Ano 2000:
Associação dos Angolanos Residentes em Portugal - NOVAGER - apoio anual - 3 000 000$00.
II - Ano 2000 - no ano 2000 foram ainda apoiadas as associações que a seguir se discriminam, no pressuposto de acções que se iniciaram no ano 2000, concluindo-se no ano seguinte:
a) Casa do Brasil de Lisboa - apoio pontual - 850 000$00.
Obs.: Transferido apenas 60% do apoio, de acordo com a alínea b) do artigo 15.º do Decreto-Lei 75/2000, de 9 de Maio;
b) Casa do Brasil de Lisboa - apoio pontual - 1 500 000$00.
Obs.: Transferido apenas 60% do apoio, de acordo com a alínea b) do artigo 15.º do Decreto-Lei 75/2000, de 9 de Maio;
c) Associação Cultural Moinho da Juventude - apoio pontual - 1 500 000$00.
Obs.: Transferido apenas 60% do apoio, de acordo com a alínea b) do artigo 15.º do Decreto-Lei 75/2000, de 9 de Maio.
23 de Abril de 2001. - O Alto-Comissário, José Leitão.