Edital 246/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor Junto à Zona Industrial das Fontainhas. - Pedro Manuel Brilha Barrena, vice-presidente da Câmara Municipal do concelho de Elvas:
Torna público que, nos temos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, deliberou esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 26 de Abril de 2001 a elaboração do Plano de Pormenor junto à Zona Industrial das Fontainhas (terreno incluído no PDM de Elvas em Unidade Operativa de Planeamento e Gestão e destinado a espaço industrial), da freguesia de Caia e São Pedro, cuja conclusão se prevê ocorrer, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do mesmo diploma, em Junho de 2002 com a aprovação pela Assembleia Municipal.
Mais anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e a contar da data desta publicação no Diário da República, é fixado um período de 30 dias, para quem entender pertinente, formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que julgue relevantes para a elaboração do Plano, as quais deverão ser formuladas em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Elvas, Rua de Isabel Maria Picão - Elvas.
E para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
3 de Maio de 2001. - O Vice-Presidente da Câmara, Pedro Manuel Brilha Barrena.