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Declaração 15/2001, de 4 de Junho

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Texto do documento

Declaração 15/2001 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Abrantes, na sessão ordinária de 20 de Abril de 2001, com base em resolução da Câmara Municipal de 16 de Abril de 2001, e tendo em vista a concretização do Plano de Pormenor da Zona Norte do Parque Industrial de Abrantes, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 11 de Agosto de 1999, deliberou, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do referido Código, declarar a utilidade pública de expropriação da parcela de terreno - a desanexar da descrição predial n.º 01728/130100 e a destacar do anterior artigo urbano 2765 da freguesia de Alferrarede, concelho de Abrantes - com carácter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, necessária e destinada à instalação do sistema de drenagem e do acesso ao mesmo, por forma a servir tal zona do Parque Industrial e posterior instalação de empresas, desde que compatíveis com o acesso e referido sistema, identificada no mapa e planta anexa, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre ela incidem e o nome do respectivo titular.

Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, a atribuição do carácter de urgência baseia-se nos seguintes fundamentos:

1) Dada a existência de empresas instaladas no referido Parque Industrial, futuras e actuais impermeabilizações e a orografia do local, torna-se imprescindível, por força de aumentos de caudal, em situação de intempérie, instalar o sistema de drenagem de águas pluviais;

2) Em face da época estacional, as condições atmosféricas favoráveis para esta instalação do sistema obrigam que tal intervenção seja atempada;

3) O desenvolvimento e a consolidação desta infra-estrutura torna-se urgente, quando a mesma se encontra ao serviço de empresas, a laborar e a instalarem-se, dinamizadoras de riqueza, postos de trabalho e sustentáveis;

4) Por força da deliberação camarária de 12 de Fevereiro de 2001, foi aprovado o projecto da empreitada da infra-estruturação da área do Plano de Pormenor do Parque Industrial da zona, onde se encontra inserida a zona a expropriar, tornando-se imperioso, nesta fase, disponibilizar, através da consequente posse administrativa, a parcela necessária para dar início aos trabalhos, dado que o acesso ao referido sistema irá estar implantado na parcela objecto de expropriação;

5) Conforme o caderno de encargos, para a empreitada, aprovado pela Câmara Municipal em 12 de Fevereiro de 2001, é referido, no n.º 13.10, que o prazo global da mesma é de 120 dias, apontando para a urgência desta, através da indicação do início dos trabalhos após disponibilização dos terrenos.

Conforme a disposição legal referida, a atribuição do carácter de urgência confere à Câmara Municipal de Abrantes a posse administrativa nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Código das Expropriações.

Por força do n.º 2 do artigo 19.º do Código das Expropriações e com base no programa dos trabalhos, a Câmara Municipal de Abrantes deverá dar início aos mesmos 20 dias após a efectiva disponibilização da parcela de terreno objecto desta expropriação.

O encargo com a expropriação em causa é suportado pelo orçamento da Câmara Municipal de Abrantes, ficando a Assembleia Municipal informada de que se encontra a respectiva cativação.

20 de Abril de 2001. - O Presidente da Assembleia Municipal, (Assinatura ilegível.)

Mapa de expropriações

Plano de Pormenor da Zona Norte do Parque Industrial de Abrantes, Parque Industrial de Abrantes, freguesia de Alferrarede

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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