Aviso 7641/2001 (2.ª série). - Por meus despachos, ao abrigo do artigo 19.º dos Estatutos deste Instituto, aprovados pelo Despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto, publicados na 1.ª série-B do Diário da República, n.º 205, de 5 de Setembro de 2000:
De 12 de Abril de 2001:
Carmelita Marcelina Marques Jorge da Cunha, técnica superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, área funcional de Gestão, do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - nomeada definitivamente na categoria de técnico superior principal, do mesmo quadro, escalão 1, índice 510, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se exonerada do anterior lugar a partir da mesma data.
Maria Margarida Nogueira Trindade dos Santos Coutinho, técnica superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, área funcional de Gestão, do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - nomeada definitivamente na categoria de técnico superior principal, do mesmo quadro, escalão 1, índice 510, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se exonerada do anterior lugar a partir da mesma data.
De 24 de Abril de 2001:
Maria Eunice Ribeiro Paredes Gonçalves, assistente administrativa, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - nomeada definitivamente assistente administrativa principal do mesmo quadro, escalão 1, índice 215, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se exonerada do anterior lugar a partir da mesma data.
De 27 de Abril de 2001:
Cândida de Jesus Ferreira, assistente administrativa, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - nomeada definitivamente assistente administrativa principal do mesmo quadro, escalão 1, índice 215, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se exonerada do anterior lugar a partir da mesma data.
(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)
17 de Maio de 2001. - O Presidente, João Freitas Ferreira de Almeida.