A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 47/2005, de 24 de Outubro

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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 30/2005, de 6 de Maio, que estabelece as regras complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional, relativamente ao calendário fixado para apresentação de candidaturas de acesso ao financiamento.

Texto do documento

Despacho Normativo 47/2005
O Despacho Normativo 30/2005, de 6 de Maio, estabeleceu as regras complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional.

Verificou-se, entretanto, a necessidade de se proceder a ajustamentos nalgumas regras deste diploma, no sentido de facultar o acesso ao financiamento do Programa Apícola Nacional ao maior número de beneficiários, no que respeita em particular à campanha de 2005, cujos prazos de apresentação dos pedidos de pagamento poderiam limitar a sua aceitação.

Importa salientar que as alterações propostas não prejudicam os objectivos fixados pelo Programa Apícola Nacional.

Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 797/2004 , do Conselho, de 26 de Abril, no Regulamento (CE) n.º 917/2004 , da Comissão, de 26 de Abril, e no Programa Apícola Nacional, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração ao Despacho Normativo 30/2005, de 6 de Maio
O artigo 14.º do Despacho Normativo 30/2005, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 14.º
[...]
1 - ...
2 - Para a campanha de 2005, os prazos estabelecidos nos n.os 1 e 5 do artigo 11.º são 30 de Setembro e 7 de Outubro respectivamente.»

Artigo 2.º
Vigência
O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 7 de Outubro de 2005. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190769.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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