Despacho 11 730/2001 (2.ª série). - As datas limite para a presentação pelos municípios e associações de municípios e a apreciação das candidaturas à acreditação de casos exemplares de modernização administrativa municipal encontram-se estabelecidas no regulamento 18/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto de 1999.
Atentas as vantagens existentes na celebração de protocolos de mondernização administrativa quer para os municípios e associações de municípios que sejam titulares de casos exemplares, quer para os que queiram adoptar aquelas práticas de excelência, justifica-se a antecipação das datas previstas no referido regulamento relativas à apresentação e apreciação das candidaturas.
Nestes termos, aprovo as alterações ao n.º 1 do artigo 2.º e ao n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento 18/99, de 5 de Agosto, que passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 2.º
Apresentação de candidaturas
1 - Os municípios e associações de municípios podem formalizar as respectivas candidaturas, mediante requerimento dirigido ao director-geral das Autarquias Locais, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao dia 30 de Junho de cada ano.
Artigo 4.º
Competências e funcionamento da comissão
1 - Compete à comissão apreciar as diversas candidaturas e acreditar os processos de casos exemplares até ao dia 30 de Setembro de cada ano."
16 de Maio de 2001. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto Clemente de Carvalho.