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Despacho 11730/2001, de 2 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 730/2001 (2.ª série). - As datas limite para a presentação pelos municípios e associações de municípios e a apreciação das candidaturas à acreditação de casos exemplares de modernização administrativa municipal encontram-se estabelecidas no regulamento 18/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto de 1999.

Atentas as vantagens existentes na celebração de protocolos de mondernização administrativa quer para os municípios e associações de municípios que sejam titulares de casos exemplares, quer para os que queiram adoptar aquelas práticas de excelência, justifica-se a antecipação das datas previstas no referido regulamento relativas à apresentação e apreciação das candidaturas.

Nestes termos, aprovo as alterações ao n.º 1 do artigo 2.º e ao n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento 18/99, de 5 de Agosto, que passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º

Apresentação de candidaturas

1 - Os municípios e associações de municípios podem formalizar as respectivas candidaturas, mediante requerimento dirigido ao director-geral das Autarquias Locais, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao dia 30 de Junho de cada ano.

Artigo 4.º

Competências e funcionamento da comissão

1 - Compete à comissão apreciar as diversas candidaturas e acreditar os processos de casos exemplares até ao dia 30 de Setembro de cada ano."

16 de Maio de 2001. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto Clemente de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907661.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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