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Rectificação 1344/2001, de 2 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 1344/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2001, o despacho (extracto) n.º 10 383/2001, rectifica-se que onde se lê "por seis meses improrrogáveis" deve ler-se "por seis meses improrrogáveis, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2001".

21 de Maio de 2001. - A Vice-Presidente, Maria Odete Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907650.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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