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Aviso 7560/2001, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7560/2001 (2.ª série). - Por despachos do reitor da Universidade da Madeira:

De 27 de Abril de 2000:

Dr.ª Bernardina Gouveia França Gouveia - autorizado o contrato administrativo de provimento, válido no período de 7 de Fevereiro a 31 de Julho de 2000, como assistente convidada do Departamento de Matemática, em regime de tempo parcial (50%). (Isento de fiscalização prévia pela Secretaria Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

De 25 de Setembro de 2000:

Engenheiro António Firmino Teixeira Madeira Lobo - autorizado o contrato administrativo de provimento, válido no período de 25 de Setembro de 2000 a 10 de Fevereiro de 2001, como assistente convidado da Secção Autónoma de Engenharia de Sistemas e Computadores, em regime de tempo parcial (40%). (Isento de fiscalização prévia pela Secretaria Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

Engenheiro José Jorge Nóbrega de Sousa - autorizado o contrato administrativo de provimento, válido no período de 25 de Setembro de 2000 a 10 de Fevereiro de 2001, como assistente convidado da Secção Autónoma de Engenharia de Sistemas e Computadores, em regime de tempo parcial (30%). (Isento de fiscalização prévia pela Secretaria Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

Dr. Marco Paulo Ferreirinha Garapa - autorizado o contrato administrativo de provimento, válido no período de 25 de Setembro de 2000 a 10 de Fevereiro de 2001, como assistente convidado do Departamento de Matemática, em regime de tempo parcial (60%). (Isento de fiscalização prévia pela Secretaria Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

Dr.ª Maria Rita de Freitas Ferreira - autorizado o contrato administrativo de provimento, válido no período de 25 de Setembro de 2000 a 10 de Fevereiro de 2001, como assistente convidada da Secção Autónoma de Gestão e Economia, em regime de tempo parcial (40%). (Isento de fiscalização prévia pela Secretaria Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

Engenheiro José Carlos Fernandes Neves - autorizado o contrato administrativo de provimento, válido no período de 25 de Setembro de 2000 a 10 de Fevereiro de 2001, como assistente convidado do Departamento de Matemática, em regime de tempo parcial (50%). (Isento de fiscalização prévia pela Secretaria Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

Dr. João André Camacho Escórcio - autorizado o contrato administrativo de provimento, válido no período de 25 de Setembro de 2000 a 10 de Fevereiro de 2001, como assistente convidado da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto, em regime de tempo parcial (40%). (Isento de fiscalização prévia pela Secretaria Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

Escultor Ricardo Jorge Abrantes Veloza - autorizado o contrato administrativo de provimento, válido no período de 25 de Setembro de 2000 a 10 de Fevereiro de 2001, como primeiro assistente da Secção Autónoma de Arte e Design, em regime de tempo parcial (50%). (Isento de fiscalização prévia pela Secretaria Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

Dr. Rafael Domingos Garanito Luís - autorizado o contrato administrativo de provimento, válido no período de 25 de Setembro de 2000 a 10 de Fevereiro de 2001, como assistente convidado do Departamento de Matemática, em regime de tempo parcial (60%). (Isento de fiscalização prévia pela Secretaria Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

De 11 de Outubro de 2000:

Dr.ª Alexandra Catarina Spranger Fernandes Gomes Forte Saldanha Cardoso - autorizado o contrato administrativo de provimento, válido no período de 25 de Setembro de 2000 a 10 de Fevereiro de 2001, como assistente convidada da Secção Autónoma de Gestão e Economia, em regime de tempo parcial (40%). (Isento de fiscalização prévia pela Secretaria Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

10 de Maio de 2001. - A Administradora, Maria da Graça Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907371.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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