A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 11341/2001, de 29 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 341/2001 (2.ª série). - Considerando os serviços prestados em favor do desporto pelo Dr. José Brandão de Vasconcelos, nomeadamente pela grande dedicação à causa desportiva que sempre demonstrou ao longo da sua vida, de que se salienta o facto de, quer como praticante quer como dirigente, ter devotado muitos anos da sua vida ao serviço da columbofilia;

Considerando a extraordinária sensibilidade profissional que sempre revelou no exercício da sua actividade como dirigente, homem dotado de qualidades humanas verdadeiramente excepcionais;

Reconhecendo a dedicação exemplar e a correcta compreensão pedagógica da componente desportiva na promoção dos jovens;

Considerando que a sua carreira moral, o seu comportamento e o prestígio que alcançou nos meios desportivos da região o apontam como dirigente solícito;

Considerando que todas estas qualidades foram reconhecidas pela Federação Portuguesa de Columbofilia, ao atribuir ao Dr. José Brandão de Vasconcelos a medalha dourada, galardão máximo da modalidade, testemunho da capacidade como dirigente;

Considerando, por fim, que a sua actuação como protagonista activo do desporto foi pautada, ao longo de 49 anos, pela dedicação, seriedade e pundonor, a todos os títulos louvável;

Determina-se:

É concedida a medalha de mérito desportivo ao Dr. José Brandão de Vasconcelos, ao abrigo dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.

8 de Maio de 2001. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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