Despacho 11 338/2001 (2.ª série). - Considerando os relevantes serviços prestados ao desporto nacional pelo Odivelas Futebol Clube ao longo de um brilhante historial de 62 anos de actividades;
Considerando que ao longo da sua existência esta colectividade dinâmica e ecléctica tem visto premiado o seu esforço em prol do desporto, através de diversos títulos conquistados pelos seus atletas, quer a nível regional, quer a nível nacional;
Considerando que, além do notável contributo que tem prestado ao desenvolvimento desportivo na região onde está sediada, muito tem prestigiado o desporto nacional;
Considerando, por fim, que todo o trabalho desenvolvido se deve ao dinamismo dos seus dirigentes, à fidelidade dos seus associados, ao saber dos seus técnicos e ao querer dos seus praticantes;
Determina-se:
É concedida a medalha de bons serviços desportivos ao Odivelas Futebol Clube, ao abrigo dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.
8 de Maio de 2001. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.