A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 11337/2001, de 29 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 337/2001 (2.ª série). - Considerando os serviços prestados em favor do desporto por António Manuel Martins Branco Simões, pela grande dedicação à causa desportiva que sempre demonstrou ao longo da sua vida, de que se salienta o facto de, como dirigente, ter devotado 37 anos ao serviço do Desportivo Operário Rangel;

Reconhecendo a dedicação exemplar e a correcta compreensão pedagógica da componente desportiva na promoção dos jovens;

Considerando que todas estas qualidades foram reconhecidas pelo Desportivo Operário Rangel e pela Câmara Municipal da Amadora, ao atribuírem-lhe a medalha de dedicação e a medalha de ouro de mérito desportivo, testemunhos da capacidade como dirigente;

Considerando, por fim, a justa homenagem de que foi alvo por parte da Câmara Municipal da Amadora, em 1999, pelo exemplar contributo, ao longo dos últimos 25 anos, na coordenação de uma das melhores e mais qualificadas provas de atletismo mundialmente reconhecidas, a corrida de São Silvestre da Amadora;

Considerando que as qualidades das pessoas devem ser realçadas para servirem de exemplo a todos quantos dedicam o melhor do seu tempo ao desporto;

Determina-se:

É concedida a medalha de bons serviços desportivos a António Manuel Branco Simões, ao abrigo dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.

8 de Maio de 2001. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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