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Aviso 4425/2001, de 29 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4425/2001 (2.ª série) - AP. - Participação pública. - Por deliberação camarária de 18 de Agosto de 1997, a Câmara Municipal de Ponta Delgada decidiu proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Ponta Delgada (Zona do Caldeirão).

Deste modo, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, informamos todos os interessados que, a partir desta data e durante 45 dias, a Câmara Municipal de Ponta Delgada recebe, sob a forma escrita e por qualquer meio, todos os comentários, formulação de sugestões e apresentação de informações que possam ser considerados no âmbito do processo de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Ponta Delgada (Zona do Caldeirão), dando assim início ao processo de participação pública.

14 de Março de 2001. - O Vice-Presidente da Câmara, Luís Manuel Silva Melo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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