Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 17/2001/M
O 25 de Abril e a autonomia político-constitucional da Madeira
Considerando o descrédito em que mergulhou o regime político, com as decisões de uma pseudojustiça sobre a organização terrorista e assassina FP 25 de Abril;
Considerando que a evidente degradação do Estado assim se caracteriza também por uma «justiça» com dois pesos e duas medidas, consoante as opções políticas - um «magistrado», há anos, pronunciou o Presidente do Governo Regional só por escrever que a um adversário político «lhe caía a dentadura da raiva»; sacerdotes católicos madeirenses são incomodados pelo aparelho de «justiça», enquanto este ignora a prática ilícita de actos de culto, de todos conhecida;
Considerando não ser mais possível pactuar com o chocante desprestígio do regime político, relativamente ao qual se torna cada vez mais importante mobilizar a opinião pública portuguesa para uma atitude pública de firme repúdio e de franco e assumido protesto perante o estado a que o regime chegou:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, no âmbito das comemorações de novo aniversário da Revolução do 25 de Abril, manifesta o seu mais enérgico repúdio perante uma sucessão de acontecimentos políticos recentes, que apenas contribuíram - face à lamentável e incompreensível passividade cúmplice de quem tinha a obrigação moral e política de intervir, no momento próprio e da forma mais adequada - para a inegável e acelerada desacreditação de um regime acentuadamente distante dos princípios elementares que regem qualquer sociedade democrática moderna.
Recomenda também a Assembleia Legislativa Regional da Madeira que a opinião pública regional, através dos seus órgãos de governo próprio, tudo faça para que a autonomia e as importantes conquistas alcançadas ao longo dos 25 anos de percurso que este ano se comemoram - tantas vezes contra «democratas» que ocuparam sempre as primeiras filas do combate, manipulado e deturpado, contra a autonomia e a nossa Região, e que hoje apostam no branqueamento desses comportamentos políticos inadmissíveis - não sejam confundidas com a mediocridade que impunemente se vulgariza nem prejudicadas por práticas políticas que ultrapassam os limites do razoável e questionam, inclusive perante a Europa e a restante comunidade internacional, os valores, a natureza democrática do regime político vigente e o seu conceito de respeito pelos direitos dos cidadãos.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 25 de Abril de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.