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Despacho 11165/2001, de 26 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 165/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho, subdelego no vice-presidente, coronel de infantaria João Amorim Esteves, com a faculdade de subdelegar, total ou parcialmente, as competências relativas aos seguintes actos públicos:

Representar os Serviços Sociais da GNR fora de juízo, designadamente na outorga de escrituras públicas, em que estes Serviços sejam parte, relativas à constituição de propriedade horizontal do património imobiliário habitacional e à alienação do mesmo, ao abrigo das disposições legais aplicáveis, e nas escrituras de concessão de mútuos por estes Serviços Sociais aos beneficiários ou nomear, para o efeito, um representante.

2 de Maio de 2001. - O Presidente, Rui Antunes Tomás, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-08 - Decreto-Lei 262/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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