Despacho 11 165/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho, subdelego no vice-presidente, coronel de infantaria João Amorim Esteves, com a faculdade de subdelegar, total ou parcialmente, as competências relativas aos seguintes actos públicos:
Representar os Serviços Sociais da GNR fora de juízo, designadamente na outorga de escrituras públicas, em que estes Serviços sejam parte, relativas à constituição de propriedade horizontal do património imobiliário habitacional e à alienação do mesmo, ao abrigo das disposições legais aplicáveis, e nas escrituras de concessão de mútuos por estes Serviços Sociais aos beneficiários ou nomear, para o efeito, um representante.
2 de Maio de 2001. - O Presidente, Rui Antunes Tomás, tenente-general.