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Portaria 73/2005, de 29 de Setembro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 39, de 29.09.2005, Pág. 871
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Sumário

Mantém em vigor para o ano agrícola 2005/2006, os valores máximos das rendas de prédios rústicos e demais disposições constantes da Portaria nº 75-A/2003, de 28 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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