Portaria 73/2005, de 29 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 39, de 29.09.2005, Pág. 871
- Data: 2005-09-29
- Secções desta página::
Sumário
Mantém em vigor para o ano agrícola 2005/2006, os valores máximos das rendas de prédios rústicos e demais disposições constantes da Portaria nº 75-A/2003, de 28 de Agosto.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/190508/portaria-73-2005-de-29-de-setembro