A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 963/2001, de 24 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 963/2001 (2.ª série). - Por portaria de 4 de Maio de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de capitão, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:

CAP INF (falecido) 51389611, Luís António Sampaio Tinoco Faria.

Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1951;

Tenete, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1953;

Capitão, com a antiguidade de 9 de Dezembro de 1956.

Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de infantaria à esquerda do capitão de infantaria 51091511, Virgílio António Alves Guimarães, e à direita do capitão de infantaria 51066811, Júlio Eugénio Augusto Veigas de Almeida Pires.

Considerando a data de ingresso no quadro permanente no posto de alferes (1 de Novembro de 1951) e a data que foi separado do serviço (28 de Abril de 1966), tem direito à remuneração pelo posto de capitão com a antiguidade de 9 de Dezembro de 1956. Os efeitos financeiros da presente correcção da antiguidade produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

11 de Maio de 2001. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1904881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda