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Resolução do Conselho de Ministros 158/2005, de 12 de Outubro

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Sumário

Extingue a estrutura de apoio técnico do eixo prioritário «Qualificar para modernizar a Administração Pública», do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2005
Através do n.º 23 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro, que procedeu à alteração do artigo 2.º do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, foi criada a estrutura de apoio técnico do eixo prioritário "Qualificar para modernizar a Administração Pública», do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS), tendo em vista assegurar o necessário apoio técnico-administrativo ao gestor daquele eixo no âmbito dos apoios dirigidos à administração pública central, previstos no referido Programa Operacional.

Tal estrutura de apoio técnico sucedeu, por sua vez, à estrutura de projecto do PROFAP, do QCA II, a que se referia o despacho conjunto de 1 de Agosto de 1994, publicado em 27 de Agosto de 1994, com a redacção dada pelo despacho conjunto de 22 de Fevereiro de 1995, publicado em 16 de Maio de 1995.

No seguimento da revisão intercalar do QCA III, foi criado, pela decisão da Comissão C (2004) 5123, de 14 de Dezembro, o novo Programa Operacional da Administração Pública (POAP), o qual concentra os apoios estruturais previstos para a administração pública central. Como consequência da criação deste Programa, o período de programação do eixo prioritário n.º 3 do POEFDS foi encurtado para 31 de Dezembro de 2004, encontrando-se, nesta data, em execução apenas sete projectos, número que não justifica a manutenção de uma estrutura de apoio técnico.

Entretanto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2005, de 19 de Janeiro, criou o Gabinete de Gestão do Programa Operacional da Administração Pública (GGPOAP), para o qual foi definido um número máximo de 15 elementos, determinando ainda que os membros deste Gabinete podiam ser recrutados mediante recurso a qualquer dos regimes previstos no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e na alínea i) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho.

As despesas inerentes à instalação e funcionamento do GGPOAP, elegíveis a financiamento comunitário, são asseguradas pelo eixo n.º 3, "Assistência técnica», do POAP, com uma taxa de co-financiamento de 75%, sendo as restantes despesas suportadas pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Considerando os imperativos de racionalização das estruturas da Administração Pública, que impõem que se evite a duplicação de serviços com finalidades análogas ou sobrepostas e que se eliminem estruturas que já não têm objecto que justifique a sua existência, há que extinguir a estrutura de apoio técnico do eixo n.º 3 do POEFDS e assegurar que as suas responsabilidades residuais sejam devidamente acauteladas por uma estrutura habilitada para o efeito, como é a estrutura de apoio técnico da Intervenção Operacional da Administração Pública, denominada Gabinete de Gestão do POAP.

Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a extinção da estrutura de apoio técnico do eixo prioritário "Qualificar para modernizar a Administração Pública», do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social.

2 - Determinar que a estrutura de apoio técnico do Programa Operacional da Administração Pública, denominada Gabinete de Gestão do POAP, assegure todas as responsabilidades funcionais e contratuais da extinta estrutura, com a consequente assunção dos seus direitos e obrigações, operando-se tal sucessão automaticamente, sem necessidade de quaisquer outras formalidades.

3 - Fixar o início de produção de efeitos da presente resolução em 1 de Setembro de 2005.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Setembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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