Aviso 355/2005
Por ordem superior se torna público que ratificaram a Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, adoptada em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1997, os seguintes países:
África do Sul, em 1 de Maio de 2003;
Luxemburgo, em 6 de Fevereiro de 2004;
Polónia, em 3 de Fevereiro de 2004;
República da Coreia, em 17 de Fevereiro de 2004; e
FYROM, em 30 de Agosto de 2004.
Esta Convenção entrou em vigor para:
África do Sul em 31 de Maio de 2003;
Luxemburgo em 7 de Março de 2004;
Polónia em 4 de Março de 2004;
República da Coreia em 18 de Março de 2004; e
FYROM em 29 de Setembro de 2004.
Portugal é Parte da referida Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, de 25 de Junho de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, de 25 de Junho de 2001.
O depósito do instrumento de ratificação foi efectuado por Portugal em 10 de Novembro de 2001, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 81, de 6 de Abril de 2002.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Setembro de 2005. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.