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Aviso 352/2005, de 7 de Outubro

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Sumário

Torna público ter a República da Estónia depositado, no dia 19 de Maio de 2004, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação ao Código Europeu de Segurança Social, aberto para assinatura em Estrasburgo em 16 de Abril de 1964, com uma declaração.

Texto do documento

Aviso 352/2005

Por ordem superior se torna público ter a República da Estónia depositado, no dia 19 de Maio de 2004, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação ao Código Europeu de Segurança Social, aberto para assinatura em Estrasburgo em 16 de Abril de 1964, com a seguinte declaração:

«Pursuant to article 2, paragraph 1, sub-paragraph b), and article 3 of the Code, the Republic of Estonia declares that it accepts the obligations of the following parts of the Code:

1) Part II, 'Medical care';

2) Part III, 'Sickness benefit';

3) Part IV, 'Unemployment benefit';

4) Part V, 'Old-age-benefit';

5) Part VII, 'Family benefit';

6) Part VIII, 'Maternity benefit';

7) Part IX, 'Invalidity benefit';

8) Part X, 'Survivors benefit'.

Pursuant to article 3 of the Code, the Republic of Estonia declares that it does not avail itself of the provisions of article 2, paragraph 2, of the Code.»

Tradução

«Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Código, a República da Estónia declara que aceita as obrigações previstas nas seguintes partes do Código:

1) Parte II, 'Assistência médica';

2) Parte III, 'Subsídio de doença';

3) Parte IV, 'Prestações de desemprego';

4) Parte V, 'Prestações de velhice';

5) Parte VII, 'Prestações familiares';

6) Parte VIII, 'Prestações de maternidade';

7) Parte IX, 'Prestações de invalidez';

8) Parte X, 'Prestações de sobrevivência'.

Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Código, a República da Estónia declara que não utilizará as disposições constantes do n.º 2 do artigo 2.º do Código.» Este Código entrou em vigor para a República da Estónia em 20 de Maio de 2005.

Portugal é Parte neste Código, que foi aprovado para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 35/83, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 110, de 13 de Maio de 1983.

Portugal indicou que não aceita as obrigações decorrentes da parte VI do Código Europeu de Segurança Social, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 172, de 14 de Julho de 1984.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 15 de Setembro de 2005. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/10/07/plain-190339.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190339.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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