«Pursuant to article 2, paragraph 1, sub-paragraph b), and article 3 of the Code, the Republic of Estonia declares that it accepts the obligations of the following parts of the Code:
1) Part II, 'Medical care';
2) Part III, 'Sickness benefit';
3) Part IV, 'Unemployment benefit';
4) Part V, 'Old-age-benefit';
5) Part VII, 'Family benefit';
6) Part VIII, 'Maternity benefit';
7) Part IX, 'Invalidity benefit';
8) Part X, 'Survivors benefit'.
Pursuant to article 3 of the Code, the Republic of Estonia declares that it does not avail itself of the provisions of article 2, paragraph 2, of the Code.»
Tradução
«Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Código, a República da Estónia declara que aceita as obrigações previstas nas seguintes partes do Código:1) Parte II, 'Assistência médica';
2) Parte III, 'Subsídio de doença';
3) Parte IV, 'Prestações de desemprego';
4) Parte V, 'Prestações de velhice';
5) Parte VII, 'Prestações familiares';
6) Parte VIII, 'Prestações de maternidade';
7) Parte IX, 'Prestações de invalidez';
8) Parte X, 'Prestações de sobrevivência'.
Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Código, a República da Estónia declara que não utilizará as disposições constantes do n.º 2 do artigo 2.º do Código.» Este Código entrou em vigor para a República da Estónia em 20 de Maio de 2005.
Portugal é Parte neste Código, que foi aprovado para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 35/83, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 110, de 13 de Maio de 1983.
Portugal indicou que não aceita as obrigações decorrentes da parte VI do Código Europeu de Segurança Social, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 172, de 14 de Julho de 1984.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 15 de Setembro de 2005. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.