Aviso 349/2005
Por ordem superior se torna público ter a República da Moldávia depositado, no dia 14 de Março de 2002, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia no âmbito da Informação sobre o Direito Estrangeiro, aberta para assinatura, em Londres, em 7 de Junho de 1968, com a seguinte declaração:
"In accordance with article 2 of the Convention, the Republic of Moldova designates the Ministry of Justice of the Republic of Moldova as the receiving and transmitting agency.
Pursuant to article 19 of the Convention, the Republic of Moldova declares that it will not be bound by the provisions of the Convention with respect to the territory actually controlled by the local authorities of the self-proclaimed Trans-Dniester Republic until the final settlement of the conflict in this region.»
Tradução
"Em conformidade com o disposto no artigo 2.º da Convenção, a República da Moldávia designa o Ministério da Justiça da República da Moldávia como o órgão de recepção e transmissão.
Em conformidade com o artigo 19.º da Convenção, a República da Moldávia declara que só ficará vinculada pelas disposições da Convenção relativamente ao território actualmente controlado pelas autoridades locais da autoproclamada República do Trans-Dniester após a resolução do conflito existente naquela região.»
Esta Convenção entrou em vigor para a República da Moldávia em 15 de Junho de 2002.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada para ratificação, pelo Decreto 43/78, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 98, de 28 de Abril de 1978, tendo a Convenção entrado em vigor em relação a Portugal em 8 de Novembro de 1978, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 228, de 3 de Outubro de 1978.
Portugal designou o Gabinete de Documentação e Direito Comparado como órgão de recepção e de transmissão (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 91, de 19 de Abril de 1986).
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 15 de Setembro de 2005. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.