Resolução da Assembleia da República n.º 57/2005
Recomenda ao Governo que proceda a medidas urgentes no sentido de aumentar as brigadas de vigilantes florestais nas matas e florestas públicas.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 - Considere como prioritário dotar as instituições com competências de vigilância e fiscalização na área da defesa do património público florestal de recursos materiais e humanos adequados à sua agenda de atribuições.
2 - Tome as medidas necessárias no sentido de garantir a existência de brigadas de vigilantes florestais, sob a autoridade do Instituto da Conservação da Natureza, em número e com recursos adequados às tarefas de vigilância, fiscalização e combate imediato.
Aprovada em 15 de Setembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.