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Resolução da Assembleia da República 56/2005, de 7 de Outubro

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Sumário

Cria uma comissão eventual de acompanhamento e avaliação das medidas para a prevenção, vigilância e combate aos fogos florestais e de reestruturação do ordenamento florestal.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 56/2005
Criação de uma comissão eventual de acompanhamento e avaliação das medidas para a prevenção, vigilância e combate aos fogos florestais e de reestruturação do ordenamento florestal.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Constituir uma comissão eventual de acompanhamento e avaliação das medidas para a prevenção, vigilância e combate aos fogos florestais e de reestruturação do ordenamento florestal.

2 - A comissão funcionará por um período de um ano, renovável por iguais períodos.

3 - A comissão terá a composição seguinte:
Doze deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PS;
Cinco deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PPD/PSD;
Dois deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PCP;
Dois deputados designados pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP;
Um deputado designado pelo Grupo Parlamentar do BE;
Um deputado designado pelo Grupo Parlamentar do PEV.
4 - A presidência da comissão pertencerá ao Grupo Parlamentar do PS.
5 - A comissão elaborará o seu regulamento interno, elegerá a respectiva mesa e fixará o âmbito das suas actividades tendo por base as resoluções decorrentes dos projectos de resolução n.os 58/X, 62/X e 67/X, aprovados pela Assembleia da República em 15 de Setembro de 2005, que a presente resolução substitui.

Aprovada em 15 de Setembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190329.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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