Aviso 342/2005
Por ordem superior se torna público que aderiram à Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, adoptada em Viena em 20 de Dezembro de 1988, os seguintes Estados:
Congo, em 3 de Março de 2004;
Estados Federados da Micronésia, em 6 de Julho de 2004; e
Ilhas Cook, em 22 de Fevereiro de 2005.
Esta Convenção entrou em vigor para:
Congo, em 1 de Junho de 2004;
Estados Federados da Micronésia, em 4 de Outubro de 2004; e
Ilhas Cook, em 23 de Maio de 2005.
Portugal é Parte da referida Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/1991, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 205, de 6 de Setembro de 1991, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 45/1991, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 205, de 6 de Setembro de 1991.
O depósito do instrumento de ratificação foi efectuado por Portugal em 3 de Dezembro de 1991, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, de 5 de Março de 1992.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Setembro de 2005. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.