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Aviso 341/2005, de 3 de Outubro

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Sumário

Torna público terem o Djibuti e a República da Guiné aderido, em 1 de Junho e em 22 de Dezembro de 2004, respectivamente, à Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1973.

Texto do documento

Aviso 341/2005
Por ordem superior se torna público que o Djibuti e a República da Guiné aderiram, em 1 de Junho e em 22 de Dezembro de 2004, respectivamente, à Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1973.

Esta Convenção entrou em vigor para o Djibuti e a República da Guiné em 1 de Julho de 2004 e em 21 de Janeiro de 2005, respectivamente.

Portugal é Parte da referida Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 104, de 5 de Maio de 1994, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 104, de 5 de Maio de 1994.

Portugal efectuou o depósito do instrumento de ratificação em 11 de Setembro de 1995, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 218, de 20 de Setembro de 1997.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Setembro de 2005. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190208.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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