Aviso 341/2005
Por ordem superior se torna público que o Djibuti e a República da Guiné aderiram, em 1 de Junho e em 22 de Dezembro de 2004, respectivamente, à Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1973.
Esta Convenção entrou em vigor para o Djibuti e a República da Guiné em 1 de Julho de 2004 e em 21 de Janeiro de 2005, respectivamente.
Portugal é Parte da referida Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 104, de 5 de Maio de 1994, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 104, de 5 de Maio de 1994.
Portugal efectuou o depósito do instrumento de ratificação em 11 de Setembro de 1995, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 218, de 20 de Setembro de 1997.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Setembro de 2005. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.