Aviso 340/2005
Por ordem superior se torna público que aderiram à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999, os seguintes países:
Cazaquistão, em 24 de Fevereiro de 2003;
Malawi, em 11 de Agosto de 2003;
Dominica, em 24 de Setembro de 2004; e
Senegal, em 24 de Setembro de 2004.
Esta Convenção entrou em vigor para:
Cazaquistão, em 26 de Março de 2003;
Malawi, em 10 de Setembro de 2003;
Dominica, em 24 de Outubro de 2004; e
Senegal, em 24 de Outubro de 2004.
Portugal é Parte da referida Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Setembro de 2005. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.