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Aviso 339/2005, de 3 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Quénia procedido, em 19 de Outubro de 2004, ao depósito do instrumento de adesão à Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1994.

Texto do documento

Aviso 339/2005
Por ordem superior se torna público que o Quénia procedeu, em 19 de Outubro de 2004, ao depósito do instrumento de adesão à Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1994.

Esta Convenção entrou em vigor para o Quénia em 18 de Novembro de 2004.
Portugal é Parte da referida Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 185, de 12 de Agosto de 1998, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 36/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 185, de 12 de Agosto de 1998.

Portugal efectuou o depósito do instrumento de ratificação em 14 de Outubro de 1998, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 282, de 7 de Dezembro de 1998.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Setembro de 2005. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190206.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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