Aviso 338/2005
Por ordem superior se torna público que aderiram à Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, adoptada em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1997, os seguintes países:
Maurícias, em 24 de Janeiro de 2003;
Bósnia-Herzegovina, em 11 de Agosto de 2003;
Malawi, em 11 de Agosto de 2003;
Seychelles, em 22 de Agosto de 2003;
Geórgia, em 18 de Fevereiro de 2004;
Arménia, em 16 de Março de 2004;
Djibuti, em 1 de Junho de 2004;
Dominica, em 24 de Setembro de 2004;
Níger, em 26 de Outubro de 2004; e
Croácia, em 2 de Junho de 2005.
Esta Convenção entrou em vigor para:
Maurícias, em 23 de Fevereiro de 2003;
Bósnia-Herzegovina, em 10 de Setembro de 2003;
Malawi, em 10 de Setembro de 2003;
Seychelles, em 21 de Setembro de 2003;
Geórgia, em 19 de Março de 2004;
Arménia, em 15 de Abril de 2004;
Djibuti, em 1 de Julho de 2004;
Dominica, em 24 de Outubro de 2004;
Níger, em 25 de Novembro de 2004; e
Croácia, em 2 de Julho de 2005.
Portugal é Parte da referida Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, de 25 de Junho de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, de 25 de Junho de 2001.
O depósito do instrumento de ratificação foi efectuado por Portugal em 10 de Novembro de 2001, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 81, de 6 de Abril de 2002.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Setembro de 2005. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.