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Aviso 338/2005, de 3 de Outubro

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Sumário

Torna público terem aderido à Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, adoptada em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1997, vários países.

Texto do documento

Aviso 338/2005
Por ordem superior se torna público que aderiram à Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, adoptada em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1997, os seguintes países:

Maurícias, em 24 de Janeiro de 2003;
Bósnia-Herzegovina, em 11 de Agosto de 2003;
Malawi, em 11 de Agosto de 2003;
Seychelles, em 22 de Agosto de 2003;
Geórgia, em 18 de Fevereiro de 2004;
Arménia, em 16 de Março de 2004;
Djibuti, em 1 de Junho de 2004;
Dominica, em 24 de Setembro de 2004;
Níger, em 26 de Outubro de 2004; e
Croácia, em 2 de Junho de 2005.
Esta Convenção entrou em vigor para:
Maurícias, em 23 de Fevereiro de 2003;
Bósnia-Herzegovina, em 10 de Setembro de 2003;
Malawi, em 10 de Setembro de 2003;
Seychelles, em 21 de Setembro de 2003;
Geórgia, em 19 de Março de 2004;
Arménia, em 15 de Abril de 2004;
Djibuti, em 1 de Julho de 2004;
Dominica, em 24 de Outubro de 2004;
Níger, em 25 de Novembro de 2004; e
Croácia, em 2 de Julho de 2005.
Portugal é Parte da referida Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, de 25 de Junho de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, de 25 de Junho de 2001.

O depósito do instrumento de ratificação foi efectuado por Portugal em 10 de Novembro de 2001, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 81, de 6 de Abril de 2002.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Setembro de 2005. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190205.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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