Aviso 337/2005
Por ordem superior se torna público ter a Antiga República Jugoslava da Macedónia depositado, no dia 15 de Janeiro de 2003, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção Europeia no âmbito da Informação sobre o Direito Estrangeiro, aberto para assinatura em Estrasburgo em 15 de Março de 1978, com a seguinte declaração:
"In accordance with article 4 of the Protocol, 'the former Yugoslav Republic of Macedonia' declares that the single body that will carry out the provisions of the Convention will be the Ministry of Justice of 'the former Yugoslav Republic of Macedonia'.
In accordance with article 5, paragraph 1, of the Protocoll, 'the former Yugoslav Republic of Macedonia' declares that it shall not be bound by chapter II of this Protocol.»
Tradução
"Em conformidade com o disposto no artigo 4.º do Protocolo, a Antiga República Jusgoslava da Macedónia declara que o único órgão competente para aplicar as disposições constantes da Convenção será o Ministério da Justiça da Antiga República Jugoslava da Macedónia.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Protocolo, a Antiga República Jugoslava da Macedónia declara que não ficará vinculada pelo capítulo II do Protocolo.»
Este Protocolo entrou em vigor para a Antiga República Jugoslava da Macedónia em 16 de Abril de 2003.
Portugal é Parte neste Protocolo, que foi aprovado, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 23/84, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 111, de 14 de Maio de 1984. O aviso no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 160, de 15 de Julho de 1986, torna público ter Portugal, em 19 de Julho de 1984, ratificado o Protocolo.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 15 de Setembro de 2005. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.