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Aviso 336/2005, de 3 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Congo procedido, em 3 de Março de 2004, ao depósito do instrumento de adesão à Convenção Única, de 1961, sobre Estupefacientes, adoptada em Nova Iorque em 30 de Março de 1961.

Texto do documento

Aviso 336/2005
Por ordem superior se torna público que o Congo procedeu, em 3 de Março de 2004, ao depósito do instrumento de adesão à Convenção Única, de 1961, sobre Estupefacientes, adoptada em Nova Iorque em 30 de Março de 1961.

Esta Convenção entrou em vigor para o Congo em 2 de Abril de 2004.
Portugal é Parte da referida Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 435/70, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 1970.

Portugal efectuou o depósito do instrumento de ratificação em 30 de Dezembro de 1971, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 1973.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Setembro de 2005. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-12 - Decreto-Lei 435/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos - Repartição Política da África, Ásia e Oceânia

    Aprova, para ratificação, a Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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