«Em conformidade com o artigo 28.º, n.º 3, da Convenção, a República Portuguesa notifica o Conselho da Europa que, nas suas relações com os outros Estados membros da União Europeia, aplica a Decisão Quadro n.º 2002/584/JAI, do Conselho da União Europeia, de 13 de Junho, relativa ao mandato de detenção europeu e aos processos de entrega entre Estados membros da União Europeia.
A transposição desta decisão quadro para o direito nacional português foi feita através da Lei 65/2003, de 23 de Agosto, e, de acordo com o artigo 40.º desta lei, o regime jurídico do mandato de detenção europeu entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004, aplicando-se aos pedidos recebidos depois desta data com origem em Estados membros da União Europeia que tenham optado pela aplicação imediata da decisão quadro.» Esta declaração entrou em vigor para Portugal em 18 de Abril de 2005.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/89, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989, tendo depositado o seu instrumento de ratificação conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 31 de Março de 1990.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 15 de Setembro de 2005. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.