Aviso 332/2005
Por ordem superior se torna público terem os Estados Unidos Mexicanos depositado, no dia 21 de Fevereiro de 2003, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu instrumento de adesão à Convenção Europeia no Âmbito da Informação sobre o Direito Estrangeiro, aberta para assinatura em Londres em 7 de Junho de 1968, com a seguinte declaração:
"In accordance with article 2 of the Convention, Mexico designates the Directorate General of Legal Affairs of the Ministry of Foreign Affairs of Mexico as the receiving and transmitting authority.»
Tradução
"Em conformidade com o disposto no artigo 2.º da Convenção, o México designa a Direcção-Geral dos Negócios Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros do México como órgão de recepção e transmissão.»
Esta Convenção entrou em vigor para os Estados Unidos do México em 22 de Maio de 2003.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 43/78, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 98, de 28 de Abril de 1978, tendo a Convenção entrado em vigor em relação a Portugal em 8 de Novembro de 1978, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 228, de 3 de Outubro de 1978.
Portugal designou o Gabinete de Documentação e Direito Comparado como órgão de recepção e de transmissão (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 91, de 19 de Abril de 1986).
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 15 de Setembro de 2005. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.