Aviso 331/2005
Por ordem superior se torna público que, em 10 de Maio de 2000, a República Helénica depositou o seu instrumento de ratificação ao protocolo Relativo ao Acordo de Madrid Respeitante ao Registo Internacional de Marcas, concluído em Madrid no dia 27 de Junho de 1989, com uma declaração, ao abrigo do disposto no artigo 5, n.º 2, alínea b), do mesmo Protocolo, segundo a qual, o prazo de um ano previsto no artigo 5.º, n.º 2, alínea a), seja substituído por 18 meses. Em 20 de Maio de 2005, a República Helénica depositou uma declaração que prevê que, ao abrigo do artigo 5, n.º 2, alínea a), do mesmo Protocolo, quando uma rejeição de protecção resulte de uma oposição à garantia de protecção, esta rejeição pode ser notificada depois de expirado o prazo de 18 meses.
Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado para ratificação pelo Decreto 31/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 248, de 25 de Outubro de 1996, e depositou o seu instrumento de confirmação e ratificação ao Protocolo em 20 de Dezembro de 1996, conforme o Aviso 23/97 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1997).
Esta declaração entrou em vigor, para a República Helénica, a 20 de Agosto de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Setembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.