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Deliberação 857/2001, de 15 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 857/2001. - A firma Beecham Portuguesa - Produtos Farmacêuticos e Químicos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Eno Sal de Fruta, pó oral (463,8+436,2+100) mg/g, concedida em 18 de Maio de 1977, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8459180 e 2163087.

A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que considera que o medicamento Eno Sal de Fruta, pó oral (463,8+436,2+100) mg/g, nas apresentações saqueta de 10 unidades e frasco de 150 g, deve ser qualificado como suplemento alimentar.

Assim, a pedido da sociedade Beecham Portuguesa - Produtos Farmacêuticos e Químicos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Eno Sal de Fruta, pó oral (463,8+436,2+100) mg/g consubstanciada nos registos n.os 8459180 e 2163087, e anular os respectivos registos no INFARMED.

23 de Abril de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901500.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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