A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 856/2001, de 15 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 856/2001. - A firma Beecham Portuguesa - Produtos Farmacêuticos e Químicos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Eno Limão, pó oral, concedida em 23 de Julho de 1992, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2081487 e 2162980.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que considera que o medicamento Eno Limão, pó oral, nas apresentações frasco de 10 unidades e frasco de 150 g, deve ser qualificado como suplemento alimentar.

Assim, a pedido da sociedade Beecham Portuguesa - Produtos Farmacêuticos e Químicos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Eno Limão, pó oral, consubstanciada nos registos n.os 2081487 e 2162980, e anular os respectivos registos no INFARMED.

23 de Abril de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901499.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda