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Deliberação 855/2001, de 15 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 855/2001. - A firma Beecham Portuguesa - Produtos Farmacêuticos e Químicos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Eno Laranja, pó oral, concedida em 23 de Abril de 1992, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2081180 e 2163186.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que considera que no medicamento Eno Laranja, pó oral, nas apresentações saqueta de 10 unidades e frasco de 150 g, deve ser qualificado como suplemento alimentar.

Assim, a pedido da sociedade Beecham Portuguesa - Produtos Farmacêuticos e Químicos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Eno Laranja, pó oral, consubstanciada nos registos n.os 2081180 e 2163186, e anular o respectivo registo no INFARMED.

23 de Abril de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901498.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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