Deliberação 847/2001. - A firma Laboratórios dos Produtos Sigma, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Trofobolene, solução injectável (1,3+80+80) mg/ml, concedida em 27 de Março de 1985, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9610402 e 9610410.
A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Trofobolene, solução injectável (1,3+80+80) mg/ml, nas apresentações ampola - uma unidade, ampola - três unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios dos Produtos Sigma, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM do medicamento Trofobolene, solução injectável (1,3+80+80) mg/ml, consubstanciada nos registos n.os 9610402 e 9610410, e anular os respectivos registos no INFARMED.
23 de Abril de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.