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Deliberação 846/2001, de 15 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 846/2001. - Considerando que a sociedade Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., importa o medicamento Fluoresceine 20% Faure (fluoresceína sódica), solução injectável, comercializado através de autorização de utilização especial de medicamentos (AUE) conferida ao abrigo do artigo 60.º, alínea a), do Decreto-Lei 72/91, de 23 de Fevereiro, na sua redacção actual.

Considerando que o INFARMED recebeu em 19 de Abril um alerta da agência francesa do medicamento - Agence Française de Securité Sanitaire des Produits de Santé - relativo ao lote F008 (validade: Outubro de 2003) do medicamento Fluoresceine 20% Faure (fluoresceína sódica), solução injectável, comunicando a ocorrência de reacções adversas a este medicamento, nomeadamente manifestações de hipersensibilidade graves, tais como choque anafilático e paragens cárdio-respiratórias:

Em face do exposto e por se considerar que o medicamento apresenta risco para a saúde pública, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 15.º, n.º 1, alínea a), 11.º, n.º 1, alínea e), e 15.º, n.º 6, todos do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e do n.º 3.1 do despacho 6099/2000, de 8 de Fevereiro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2000, delibera ordenar a recolha do mercado do lote F008 (validade: Outubro de 2003) do medicamento Fluoresceine 20% Faure (fluoresceína sódica), solução injectável.

A presente deliberação deve ser notificada à sociedade Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A.

19 de Abril de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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