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Aviso 6909/2001, de 15 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6909/2001 (2.ª série). - 1 - O artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, tem como pressupostos para abertura de um concurso a existência de vaga no quadro de pessoal do organismo para que é aberto, na previsão de existência de vagas no prazo máximo de um ano.

2 - Contudo, verificando-se que o concurso interno de ingresso do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Tribunal de Família e Menores e dos Juízos de Competência Especializada Cível e Criminal de Cascais, para provimento de uma vaga na categoria de telefonista (referência 27/2000), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2000, foi aberto no pressuposto errado, só agora detectado, da existência de vagas, mas sendo admissível que as mesmas possam vir a ocorrer, fica o mesmo convertido em concurso para constituição de reserva de recrutamento, por despacho do subdirector-geral de 26 de Abril de 2001, por delegação do director-geral (Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2001).

26 de Abril de 2001. - O Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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