Aviso 6909/2001 (2.ª série). - 1 - O artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, tem como pressupostos para abertura de um concurso a existência de vaga no quadro de pessoal do organismo para que é aberto, na previsão de existência de vagas no prazo máximo de um ano.
2 - Contudo, verificando-se que o concurso interno de ingresso do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Tribunal de Família e Menores e dos Juízos de Competência Especializada Cível e Criminal de Cascais, para provimento de uma vaga na categoria de telefonista (referência 27/2000), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2000, foi aberto no pressuposto errado, só agora detectado, da existência de vagas, mas sendo admissível que as mesmas possam vir a ocorrer, fica o mesmo convertido em concurso para constituição de reserva de recrutamento, por despacho do subdirector-geral de 26 de Abril de 2001, por delegação do director-geral (Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2001).
26 de Abril de 2001. - O Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.