Aviso 6907/2001 (2.ª série). - Para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 348-A/86, de 16 de Outubro, publicam-se os valores relativos aos meses de Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2000 dos índices de mão-de-obra (quadro I) e de materiais com base 100 em Março de 1968 (quadro II) e de materiais com base 100 em Dezembro de 1991 (quadro II-A) relativos aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2000, fixados por despacho de 27 de Abril de 2001 do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas:
QUADRO I
Índices ponderados de custos de mão-de-obra
Base 100: Janeiro de 1975
(ver documento original)
Relativamente aos índices ponderados dos custos de mão-de-obra assinala-se que os mesmos estão afectados de todos os encargos emergentes das disposições em vigor no período a que respeitam, pelo que compreendem: segurança social, seguro, caixa nacional de seguros de doenças profissionais, medicina no trabalho, férias, subsídio de férias, feriados, tolerância de ponto, faltas remuneradas, cessação e caducidade do contrato (indemnização por cessação do contrato individual de trabalho e compensação por caducidade do contrato a termo certo e a prazo), inactividade devida ao mau tempo, subsídio de Natal e formação profissional.
QUADRO II
Índices ponderados de custo de materiais
Base 100: Março de 1968 (ver nota *)
(ver documento original)
(nota *) Excepto fio de cobre revestido e vidro em que é base 100 Janeiro de 1986.
Estes índices devem ser aplicados no cálculo das revisões de preços das empreitadas cujos índices de referência (Mo) se reportem a mês anterior a Dezembro de 1991.
QUADRO II-A
Índices ponderados de custos de materiais
Base 100: Dezembro de 1991
(ver documento original)
Estes índices devem ser aplicados no cálculo das revisões de preços das empreitadas cujos índices de referência (Mo) se reportem a partir de Dezembro de 1991 (inclusive).
30 de Abril de 2001. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Rosa Dias.