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Aviso 6907/2001, de 15 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6907/2001 (2.ª série). - Para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 348-A/86, de 16 de Outubro, publicam-se os valores relativos aos meses de Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2000 dos índices de mão-de-obra (quadro I) e de materiais com base 100 em Março de 1968 (quadro II) e de materiais com base 100 em Dezembro de 1991 (quadro II-A) relativos aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2000, fixados por despacho de 27 de Abril de 2001 do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas:

QUADRO I

Índices ponderados de custos de mão-de-obra

Base 100: Janeiro de 1975

(ver documento original)

Relativamente aos índices ponderados dos custos de mão-de-obra assinala-se que os mesmos estão afectados de todos os encargos emergentes das disposições em vigor no período a que respeitam, pelo que compreendem: segurança social, seguro, caixa nacional de seguros de doenças profissionais, medicina no trabalho, férias, subsídio de férias, feriados, tolerância de ponto, faltas remuneradas, cessação e caducidade do contrato (indemnização por cessação do contrato individual de trabalho e compensação por caducidade do contrato a termo certo e a prazo), inactividade devida ao mau tempo, subsídio de Natal e formação profissional.

QUADRO II

Índices ponderados de custo de materiais

Base 100: Março de 1968 (ver nota *)

(ver documento original)

(nota *) Excepto fio de cobre revestido e vidro em que é base 100 Janeiro de 1986.

Estes índices devem ser aplicados no cálculo das revisões de preços das empreitadas cujos índices de referência (Mo) se reportem a mês anterior a Dezembro de 1991.

QUADRO II-A

Índices ponderados de custos de materiais

Base 100: Dezembro de 1991

(ver documento original)

Estes índices devem ser aplicados no cálculo das revisões de preços das empreitadas cujos índices de referência (Mo) se reportem a partir de Dezembro de 1991 (inclusive).

30 de Abril de 2001. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Rosa Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-16 - Decreto-Lei 348-A/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o regime de revisão de preços de empreitadas e fornecimentos de obras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273-B/75, de 3 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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