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Aviso 6898/2001, de 15 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6898/2001 (2.ª série):

Maria Lizette Esteves das Neves, assistente administrativa principal do quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal administrativo, a prestar serviço na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque - despacho de 3 de Maio de 2001 promovendo-a, com efeitos a partir de 8 de Março de 2001, para a categoria de assistente administrativa especialista do quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal administrativo, continuando a prestar serviço na referida Missão Permanente.

Elizabete Camacho Martins Aperta, assistente administrativa principal do quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal administrativo - despacho de 3 de Maio de 2001 promovendo-a, com efeitos a partir de 8 de Março de 2001, para a categoria de assistente administrativo especialista do quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal administrativo.

(Concurso interno de acesso limitado aberto pela Ordem de Serviço, n.º 7/99, de 22 de Setembro, cuja lista de classificação final dos candidatos foi homologada pelo director do Departamento Geral de Administração em 19 de Junho de 2000 e consequente despacho ministerial de 27 de Novembro de 2000 e afixada em local próprio deste Ministério, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.)

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Maio de 2001. - O Director, António de Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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