Deliberação 839/2001. - A firma Alter, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Biominol A, D, solução oral 400 000 UI+600 000 UI, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8958405.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Biominol A, D, solução oral 400 000 UI+600 000 UI, na apresentação frasco 5 ml.
Assim, a pedido da sociedade Alter, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Biominol A, D, solução oral 400 000 UI+600 000 UI, consubstanciada no registo n.º 8958405, e anular o respectivo registo no INFARMED.
14 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.