Deliberação 838/2001. - A firma Alter, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Eritro B12, solução injectável 10 mg/4 ml, concedida em 18 de Maio de 1977, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9960104.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Eritro B12, solução injectável 10 mg/4 ml, na apresentação ampola 6 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Alter, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Eritro B12, solução injectável 10 mg/4 ml, consubstanciada no registo n.º 9960104, e anular o respectivo registo no INFARMED.
14 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.