Deliberação 837/2001. - A firma Allergan, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Albalon, colírio, solução 0,1%, concedida em 9 de Dezembro de 1985, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8631606.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Albalon, colírio, solução 0,1%, na apresentação de frasco 15 ml.
Assim, a pedido da sociedade Allergan, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Albalon, colírio, solução 0,1%, consubstanciada no registo n.º 8631606, e anular o respectivo registo no INFARMED.
14 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.