A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 833/2001, de 14 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 833/2001. - A firma Merck Sharp & Dohme, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Pepcidina IV, solução injectável 20 mg/5 ml, concedida em 4 de Dezembro de 1985, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8726109.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Pepcidina IV, solução injectável 20 mg/5 ml, na apresentação de ampola 1 unidade.

Assim, a pedido da sociedade Merck Sharp & Dohme, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Pepcidina IV, solução injectável 20 mg/5 ml, consubstanciada no registo n.º 8726109, e anular o respectivo registo no INFARMED.

14 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901355.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda