Deliberação 822/2001. - A firma HELSINN - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Geffer P, granulado efervescente, consubstanciada autorização com o registo n.º 9646307.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Geffer P, granulado efervescente, na apresentação de saqueta de 20 unidades.
Assim, a pedido da sociedade HELSINN - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Geffer P, granulado efervescente, consubstanciada no registo n.º 9646307, e anular o respectivo registo no INFARMED.
14 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.